A decisão apresentado pelo Ministério Público estadual foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TB/BA) e manteve a medida da liminar que proibiu a Vivo de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G, no âmbito do DDD 77.
A decisão havia sido suspensa em janeiro pelo juiz convocado da Terceira Câmara Cível, José Jorge Lopes Barreto da Silva, ao avaliar o recurso interposto pela Telefônica Brasil, que é responsável pela Vivo. Mas o juiz reconsiderou a decisão no último dia 6 de fevereiro após o MP demonstrar que a Telefônica Brasil ocultou dados estatísticos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que provam o não cumprimento pela Vivo dos parâmetros mínimos de telefonia e internet estabelecidos pela agência. A decisão é válida até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo MP.
O pedido de reconsideração da decisão foi proposto no último dia 28. Nos documentos emitidos pela procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli Souza, e pelo promotor de Justiça Gervásio Lopes, da Coordenadoria Especializada em Recursos (Coer).
No ofício, eles demonstraram ao juiz que a Telefônica omitiu dados da Anatel relacionados à avaliação da “taxa de conexão de dados”, “taxa de queda de conexão de dados”, “taxa de conexão de dados 2G”, “taxa de conexão de dados 3G” e “taxa de queda de conexão de dados 3G”, que não oferecem o ideal proposto, fazendo com que os clientes encontrem dificuldade para sustentarem suas conexões com a internet.
Outra ordem imposta pelo Ministério Público é de que a Vivo apresente os dados sobre a ampliação do alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural de Luís Eduardo Magalhães e planilha de dados que demonstre o número de novas habilitações ocorridas no município nos últimos cinco anos. As informações servirão para demonstrar que a ampliação da infraestrutura disponibilizada pela Vivo não acompanhou, segundo o MP, o crescimento do número de linhas habilitadas nos últimos anos.
Sobre a proibição de comercialização de novas linhas telefônicas e serviços de internet no âmbito do DDD 77, o MP defendeu que a proibição serviria à proteção dos atuais clientes da Vivo, para que a qualidade de suas conexões de voz e dados não seja ainda mais agravada pelos futuros clientes sem que a operadora promova as devidas melhorias de infraestrutura. “Permitir incontáveis novas contratações somente ocasionará o efeito de aumentar o contingente de consumidores insatisfeitos”, alegou o MP.
O portal iBahia não conseguiu entrar em contato com a assessoria de comunicação da Vivo para falar da decisão.
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