A nova regra 85/95, que pode antecipar a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário para alguns segurados, já está valendo.
A medida provisória 676, publicada ontem pelo governo, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral para quem conseguir atingir o índice 85/95.
Homens terão o benefício sem desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95; mulheres precisam de 85.
O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, continua valendo.
O Agora traz hoje o valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem.
Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.
A medida provisória 676, publicada ontem pelo governo, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral para quem conseguir atingir o índice 85/95.
Homens terão o benefício sem desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95; mulheres precisam de 85.
O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, continua valendo.
O Agora traz hoje o valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem.
Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.
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