A partir do dia 2 de março, até 30 de abril todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis em 2014, superior a R$26.816 no ano, devem declarar imposto de renda. Ou seja, o contribuinte que tinha, ou tem, uma renda mensal acima de R$2.234 são obrigados a declarar. Trabalho assalariado, prestação de serviço, aluguel e tudo que seja passível de imposto de renda são considerados rendimentos tributários. Conforme Milena Rebouças, chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal, houve algumas mudanças em relação ao ano passado, entre elas o sistema que possibilita a utilização do rascunho da Declaração. “O Aplicativo permite que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF”, informou. Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF. Segundo a contadora Simone Freitas, da SCF Contabilidade, o procedimento é simples, rápido e online. “O 1º passo é ver se os rendimentos tributáveis de 2014 foram superiores a 26.816.55. Sendo superior é só entrar no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br) baixar o programa e efetuar a declaração. Para Smartphones e Tablets existe o App “Imposto de Renda Pessoa Física 2015” que também é bem fácil. O programa é auto explicativo”, disse.
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