O segurado que não fizer a renovação de senha poderá ter o benefício suspenso
INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.
As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético . Os segurados que não realizarem a prova de vida terão o benefício suspenso.
A renovação de senhas e prova de vida é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Como é a primeira vez que este processo está sendo realizado, o INSS prorrogou o prazo até dezembro deste ano para as instituições bancárias concluírem essa renovação.
Quem já compareceu a agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida.
Os bancos estão informando os beneficiários sobre o cadastramento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes.
Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. (Ascom/INSS)
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