quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Invasadoras de água terão que cumprir exigência do selo fiscal


A partir desta quarta-feira, 1º de outubro, os garrafões de 20 litros de água mineral só poderão sair das empresas envasadoras apresentando no lacre o selo fiscal registrado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), sob multa de R$ 90 por vasilhame irregular. A medida visa garantir a qualidade da água e combater à sonegação e à concorrência desleal no setor.

As lojas revendedoras poderão comercializar os garrafões sem o selo fiscal até 30 de outubro, para que não tenham prejuízos com produtos em estoque. Vale ressaltar que não haverá custo adicional para as empresas, já que o valor desembolsado por cada selo será utilizado como crédito na quitação do imposto devido pelas empresas.

A obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros já é realidade em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe. Os bons resultados estão estimulando os demais estados a implementarem a utilização do selo, como aconteceu recentemente com o Ceará. A aplicação do selo na Bahia está regulamentada no decreto nº 15.352, publicado na edição de 9 e 10/08 do Diário Oficial do Estado.

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