Uma moradora de Barra do Choça encontrou uma cadela com 8 filhotes, a cadela estava provavelmente abandonada no bairro cidade jardim próximo a um local onde vende gás, de acordo com as informações passadas por Nilde Santos que registrou o ocorrido e enviou ao site Folha do Café, o filhotes são recém-nascidos.
Até a publicação dessa matéria não sabemos quem é o dono do animal.
É triste quando vemos uma situação dessa, um animal que deveria está sendo cuidado pelo dono, fica jogado na rua como se fosse um objeto qualquer... disse Nilde Santos ao site Folha do Café.
Até o presente momento, o site Folha do Café não sabe se realmente foi um abandono, ou se a cadela saiu da casa do dono e talvez eles estejam a sua procura, esperamos que o dono se comova com a nossa matéria e leve de volta para casa o pobre animal, pois abandono de animais é crime, e de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
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