quinta-feira, 9 de maio de 2013

Prefeituras e Câmaras têm até o dia 27 para colocarem contas públicas on-line


Para o consultor em Administração Pública e especialista em Direito Público, Moiséis Rocha Brito, a maioria ainda não está preparada.

A LC 131 estabeleceu diferentes prazos para o cumprimento das determinações impostas, onde a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes teriam que possuir portal de transparência a partir de 2010. Já as cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes, em 2011. Os demais municípios abaixo de 50 mil habitante, somente em maio de 2013. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), dos cerca de 194 milhões de brasileiros, quase 65 milhões vivem em municípios com menos de 50 mil habitantes. Dentre as informações que os portais de transparência devem conter, destacam-se a disponibilização, em tempo real, do detalhamento das despesas, receitas e processos licitatórios dos municípios. O Decreto nº. 7.185, que regulamentou a LC 131 diz que liberação em tempo real deve ser entendida como: “a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”.

Registra-se que desde 1998 a Lei nº. 9.755 já exigia dos Municípios a divulgação através da home page do Tribunal de Contas da União, dos dados e informações relativos a tributos arrecadados, recursos repassados, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas, contratos e seus aditivos, compras, editais e avisos licitatórios. A perspectiva é preocupante, segundo estudos realizados pelo Contas Abertas (www.contasabertas.com.br), quanto menor o município, maior a chance de que terceirize os serviços decorrentes da LC 131. Por isso, é provável que essas Prefeituras recorram às empresas que já atuam no mercado. Tal fato não seria por si só um problema, caso os portais fossem de boa qualidade, o que não é o caso. O que se tem visto no momento é um nível de transparência baixo e insatisfatório, agravado pelo o fato de que diversas Prefeituras estão desembolsando mensalmente quantias significativas em decorrência dessa terceirização sem o retorno devido e legítimo ao cidadão.

Os pequenos municípios estão isolados na luta pela transparência da gestão municipal. Aqueles que têm alguma condição ou interesse de prover o próprio serviço tentam fazê-lo da melhor forma possível, o que não chega nem perto de uma prestação de contas satisfatória. Os demais municípios sequer possuem condições para tal e, para atender a lei, terceirizam o serviço, pagando caro por um serviço de má qualidade. Verifica-se a falta de comprometimento dos órgãos e entidades de integração municipal, que nada fazem para assessorar, informar, treinar e até mesmo fomentar a criação de softwares de boa qualidade que sejam disponibilizados gratuitamente para todos os pequenos municípios visando o cumprimento da Lei.

A LC 131 foi regulamentada em 27 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas, tendo em vista o caráter genérico da legislação, fez-se necessária a criação por parte da sociedade civil de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas. Neste sentido, a Associação Contas Abertas promoveu a formação do Comitê de Transparência, composto por especialistas em finanças e contas públicas, com o objetivo de desenvolver um indicador capaz de avaliar o conteúdo e o grau de transparência ativa das informações disponibilizadas pelas administrações públicas.

Com base em parâmetros técnicos, este comitê criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é fomentar a transparência ativa das administrações públicas de todos os níveis ao estabelecer competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a exercer o princípio da publicidade das contas públicas, constante no artigo 37 da Constituição Federal. O Índice de Transparência tem como finalidade criar a cultura da transparência ativa nas administrações públicas ao promover uma competição saudável entre os gestores públicos por meio da divulgação periódica de rankings, que elencam os portais com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão e ao gestor público o nível de transparência das contas públicas do seu município, estado e país.

Acredita-se que o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM publicará ou regulamentará a exigência e o controle dessas publicações por parte das Prefeituras e Câmaras.

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