quarta-feira, 20 de março de 2013

Empresa da BA vai pagar R$ 200 mil por filmar funcionários em banheiro



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos dois funcionários que processaram uma empresa de Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador, depois que descobriram uma câmera instalada no banheiro e conectada à sala dos sócios. O recurso foi julgado pela Terceira Turma que, além da multa, reconheceu os pedidos de rescisão indireta dos contratos de trabalho dos funcionários, um técnico de informática e uma assistente contábil.

O TST, por meio da assessoria de imprensa, descreve que a câmera foi descoberta em agosto de 2007. De acordo com o Tribunal, o técnico de informática percebeu o equipamento em um pequeno furo no teto do banheiro unissex usado por cerca de 20 funcionários do setor da administração. Um grupo de funcionários confirmou a existência da câmera e que ela estava ligada a uma televisão e a um gravador de DVD instalados na sala dos sócios.

Durante uma reunião, um dos sócios comunicou que todo o material gravado seria queimado "para preservação da intimidade das pessoas filmadas". Na sala do irmão dele, também sócio, foi achado "um verdadeiro arsenal pornográfico", informou o TST, material que foi incinerado pelo suspeito.

Os dois funcionários, porém, recorreram solicitando a quebra do contrato com o argumento de que a empresa havia lesionado "a honra e a boa fama" dos empregados. A assistente contábil solicitou 2.106 salários mínimos e o técnico de informática 1.843.

A defesa da empresa argumentou que os empregados tentaram extorquir os sócios em R$ 600 mil antes de dar entrada à ação. A tese defendida foi acatada pela juíza da primeira instância, que negou os pedidos dos reclamantes. A decisão dela, no entanto, foi revertida no julgamento da segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que apontou a inexistência de extorsão, ressaltou a confissão de um dos sócios e considerou grave a queima das provas.

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