O juiz eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Wander Clueber Oliveira Lopes, julgou parcialmente procedente a representação apresentada pela coligação “Conquista quer mudar” contra a “Frente Conquista Popular” e o candidato a prefeito Guilherme Menezes (PT).
Segundo o
magistrado “De acordo com a prova carreada aos autos, restou configurada a divulgação irregular de pesquisa, a qual teve o instituto de induzir o eleitor, fato que merece reprimenda desta Justiça Especializada”.
Ainda de acordo com o juiz “acompanhandoparecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa representação para CONDENARos representados ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR’S …” (unidade fiscal de referência), ou seja, aproximadamente R$ 113.760,00, tomando como base o valor atual de R$ 2,2752 cada UFIR.
Por fim, o juiz oficiou a “Delegacia da Polícia Federal para apuração do delito previsto no artigo 33 §4º da Lei” das eleições.