Foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, o homem acusado de ter atropelado e matado um casal em 2011 em Teixeira de Freitas, extremo sul do Estado. O condenado téra ainda que pagar uma indenização de R$ 50 mil aos parentes da vítima.
O crime foi considerado doloso, aquele em que a pessoa pode prever o resultado, mas mesmo assim vai adiante. Essa foi uma decisão rara nos crimes de trânsito na cidade de Teixeira de Freitas. A defesa não vai recorrer.
Leonardo de Souza Sá atropelou e matou um casal no dia 28 de janeiro de 2011. O acidente aconteceu na avenida Getúlio Vargas, no bairro Monte Castelo. O empresário Benjamin Pinheiro Leal parou o carro para trocar o pneu que tinha estourado. A mulher dele, Maria de Nunes Rivas ficou esperando em pé ao lado de fora. Segundo informações de testemunhas, Leonardo veio em alta velocidade e atropelou o casal. Ele estava acompanhado de quatro colegas, que contaram que todos estavam bebendo desde o dia anterior, inclusive o motorista. Ele se apresentou à polícia 20 dias depois do acidente.
O julgamento que aconteceu nesta semana durou mais de 11 horas. Essa é a primeira vez que um crime de trânsito é tratado como doloso, quando há intenção de matar. Para a promotoria o dolo foi eventual, ou seja, o acusado assumia o risco de matar.
"Provar que a pessoa teria a percepção de isso poderia ocorrer e aceitar seu resultado, isto é muito difícil. Mas neste caso nós defendemos essa tese e foi à júri, exatamente porque foi muito forçado. O réu bebeu desde as 14h do dia anterior, o acidente se deu às 4h da madrugada e realmente há um fenômeno anterior, um fato, que também pesa, que é o fato de oito meses antes ele havia causado o homicídio de um ciclista nesta cidade", afirma o promotor Gilberto Campos.
A defesa não pretende recorrer da decisão. "Em conversa com a família, com o próprio acusado, ele não vai recorrer porque entendeu que a pena foi rasoável", explicou o advogado Valdey Ferreira.