Os candidatos que optaram por fazer uso das ferramentas sociais nas eleições municipais, em qualquer lugar do Brasil, têm de seguir algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em Salvador e cidades do interior, a regulamentação das redes sociais está sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA).
O TRE disponibiliza em seu site (www.tre-ba.jus.br) uma cartilha da propaganda eleitoral contendo as regras que normatizam o funcionamento do setor.
De acordo com o documento, os conteúdos das redes sociais podem ser gerados ou editados por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa. Mas, adverte, são proibidas as propagandas pagas, o anonimato ou veiculação de conteúdos relacionados a sítios de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
Segundo o técnico, o candidato que cometer irregularidade receberá uma notificação, o mesmo ocorrendo com o provedor responsável por hospedar o perfil. O infrator tem até 48 horas para desativar a conta. Caso descumpra essa ordem, estará sujeito a multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
As redes sociais estão presentes na corrida eleitoral do Brasil desde as últimas eleições, em 2010.