terça-feira, 29 de maio de 2012

Nova lei internet e crime virtual

Lei tipificará a violação de dados como um crime de pequeno potencial ofensivo
Um novo projeto de lei que penaliza os crimes virtuais já foi aprovado pela Câmara Federal, o próximo passo para que as novas medidas comecem a vigorar é a aprovação do Senado e sanção da presidente Dilma Rousseff. De acordo com a lei que estabelece punições específicas para crimes cometidos na internet, os usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão.
Está previsto ainda aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros, o que inclui prejuízo econômico para uma vítima, obtenção de conteúdos privados, divulgação ou comercialização das informações, caso atinja autoridades políticas, entre outros. Além disso, de acordo com o divulgado, os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, deverão figurar um capítulo à parte no anteprojeto.
O fato é que todos são passíveis desse tipo de crime que só aumenta a cada dia. O número de queixas e pedidos de ajuda nas delegacias de polícias, foram um dos fatores que incentivaram a criação do novo projeto de lei. Se for sancionada, a lei tipificará a violação de dados como um crime de pequeno potencial ofensivo, assim o criminoso, nos casos mais brandos, poderá reverter essa pena em doação de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.
Até o momento, os crimes cibernéticos precisam ser adequados aos parâmetros de outras leis e regras para serem considerados crimes. Mas, com o projeto de lei 2793/2011, que trata sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências, finalmente teremos leis específicas, detalhadas e ajustadas, incluindo a penalização, por crimes cometidos a partir de fraudes pela internet. Serão previstos como crimes, além dos já citados, falsificação de cartão decrédito, criação e distribuição de aplicativos que tendem a roubar, danificar e prejudicar o funcionamento de aparelhos, dentre outros.

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