segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CMDCA de Barra do Choça abre processo seletivo para Conselheiro Tutelar

No pleito serão eleitos cinco membros conselheiros titulares e cinco membros conselheiros suplentes para a formação do Conselho Tutelar com mandato de três anos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA ) abre inscrições para o processo seletivo de composição do Conselho Tutelar . As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 25 de maio, na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Regis Pacheco, N° 382, em Barra do Choça.

O processo seletivo está em conformidade com o Edital nº 01/2012. No pleito serão eleitos cinco membros conselheiros titulares e cinco membros conselheiros suplentes para a formação do Conselho Tutelar com mandato de três anos.

Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, nos termos do Art. 60° da Lei Municipal 075/2007 correspondente ao valor R$1.307,30 (um mil trezentos e sete reais e trinta centavos bruto). O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população.

O processo seletivo será composto de quatro etapas, sendo a primeira de Prova escrita, a segunda avaliação curricular, terceira avaliação psicológica e na ultima etapa voto facultativo e secreto pela comunidade.

São requisitos indispensáveis ao exercício da função de Conselheiro Tutelar:

I. Reconhecida idoneidade moral, comprovado por: entidade filantrópica cadastrada/inscrita no CMDCA, ou autoridade do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
II. Tiver idade maior que 21 (vinte e um) anos;
III. Estiver em dia com a situação eleitoral, militar, possuir bons antecedentes criminal, com declaração do órgão competente;
IV. Residir no município há mais de 02 (dois) anos, com domicílio eleitoral no mesmo período;
V. Ensino médio completo: comprovado por certificado de conclusão ou declaração do órgão competente.
VI. Não houver restrição legal relativa à função pública que for exercida em quaisquer das esferas de poder;
VII. Comprovação de experiência profissional de no mínimo (01) um ano em atividade na área de proteção e/ou defesa da criança e do adolescente.
VIII. Disponibilidade de 40 horas semanais, conforme escala a combinar e para prestação de serviço em regime de plantão;
IX. Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original;
X. Apresentar cópia do CPF e comprovante de residência;
XI. Estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) Título de Eleitor original e comprovantes de votação dos dois turnos da última eleição, ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral.
XII. Curriculum vitae."
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